
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) esclarece que os veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99, InDriver e outros) não podem trafegar portando adesivos de candidatos, seja nos vidros, portas ou qualquer outra parte da extensão dos carros.
Os motoristas também não podem pedir voto dentro dos veículos, que mesmo sendo uma propriedade privada, são utilizados de forma comum pela população, já que se encontram disponíveis para qualquer consumidor que queira fazer uso do serviço.
Para efeitos legais, os carros de aplicativos são considerados bens de uso comum, e nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, iguais às vedações impostas para os táxis, que são concessões públicas.
De acordo com Caio Guimarães, secretário de Eleições do TRE-CE, esses veículos são considerados bens de uso comum, o que impede a veiculação de propaganda política.
Além da proibição de exibir propaganda eleitoral, os motoristas desses veículos também não podem pedir votos durante as corridas. Embora sejam propriedades privadas, são considerados bens de uso comum, pois estão disponíveis para o público em geral.
“Por isso, eles não podem ostentar propaganda eleitoral de nenhuma forma, pois são bens de uso comum quando transportam passageiros”, acrescentou Guimarães.
O secretário também destacou que veículos de transporte coletivo, como vans, além de aplicativos ilegais, como o “Táxi Amigo”, também estão sujeitos à proibição dupla, por serem permissionários de serviços públicos e bens de uso comum.
Os cidadãos que flagrarem propagandas eleitorais irregulares nesses veículos podem denunciar por meio do aplicativo Pardal, enviando provas da infração. Quem for flagrado desrespeitando a legislação terá 48 horas para remover a propaganda, sob pena de multa caso não cumpra a determinação.