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TRE-CE informa que faltam 5 meses para o fechamento do cadastro eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)  começou a contagem regressiva para o o fechamento do cadastro eleitoral com vistas às eleições gerais de 2026. Eleitoras e eleitores têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação e garantir participação no pleito, ou seja, faltam 5 meses. Para consultar a situação eleitoral, basta acessar o Atendimento Remoto ou o aplicativo e-Título.

Em 2026 serão eleitos presidenta(e) da República, governadores(as), senadores(as) (dois por estado) e deputados(as) federais e estaduais. Para votar, é imprescindível que o cadastro eleitoral esteja regularizado. Após o prazo legal, nenhuma alteração poderá ser realizada para pleito corrente.

No interior do Estado do Ceará o atendimento ocorre nos cartórios eleitorais e nas centrais de atendimento. Os endereços e contatos estão disponíveis no site do TRE-CE.

Em Fortaleza, além do atendimento na sede do Tribunal, (rua Dr. Pontes Neto, n.º 800 – Luciano Cavalcante), o TRE-CE também disponibiliza atendimento nos Vapt Vupt dos bairros de Messejana, Parangaba e Centro.

Confira os endereços e links de agendamento do atendimento:

– Central De Atendimento Unidade Sul

(Rua Dr. Pontes Neto, n.º 800 – Luciano Cavalcante | 8h às 14h)

Agende aqui

– Vapt Vupt Messejana

(Av. Jornalista Tomaz Coelho, n.º 408 | 8h às 17h)

Agende aqui

– Vapt Vupt Centro | Shopping Central

(Rua General Sampaio, n.º 835 | 8h às 17h)

Agende aqui

– Vapt Vupt Parangaba | Shopping Parangaba

(Rua Germano Franck, n.º 300 | 8h às 17h)

Agende aqui

– Vapt Vupt Antônio Bezerra

(Rua Demétrio Menezes, n.º 3750| 8h às 17h)

Agende aqui

A imagem apresenta uma arte gráfica informativa do TRE-CE. Na parte superior esquerda, aparece o...
Foto: Divulgação

Consequências da não regularização

Além de ficar impossibilitada(o) de votar, a eleitora ou o eleitor com situação irregular na Justiça Eleitoral também fica impedido de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.

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