Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título
Quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Entretanto é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 …