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STJD pune Sport com 8 jogos sem torcida e multa de R$ 80 mil após atentado contra o Fortaleza

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Nesta terça-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o Sport pelo atentado ao ônibus do Fortaleza. Torcedores do time pernambucano lançaram artefatos explosivos e pedras contra o veículo que levava a delegação do Tricolor do Pici, após jogo da Copa do Nordeste, na Arena Pernambuco, em fevereiro. Seis jogadores ficaram feridos.

O relator do STJD, Diogo Maia, pediu que o time do Sport fosse punido com oito jogos de portões fechados, sem carga de ingresso quando o time for visitante e uma multa de R$ 80 mil. Em seu voto, o auditor Washington Oliveira, foi além e pediu também a exclusão do Sport da Copa do Nordeste.

Já o Presidente do STJD, Carlos Eduardo Cardoso, falou que era o oitavo julgamento do Sport no último ano e acompanhava integralmente o voto do relator, mantendo os oito jogos de punição e desconsiderando o pedido do auditor sobre a exclusão.

O Sport (PE) foi punido com apenas 8 jogos sem a presença da torcida nos estádios, sem ingressos quando for visitante e uma multa no valor de R$ 80 mil. Essa foi a punição aplicada pelo STJD, após a delegação do Fortaleza sofrer um atentado em Recife, logo após uma partida contra o Sport pela Copa do Nordeste. Seis jogadores ficaram feridos, alguns ainda estão se recuperando, Gonçalo Escobar não morreu por causa de 1,5 centímetro do local onde foi atingido no rosto.

A defesa do Sport informou que o time prestou todo o suporte para a equipe do Fortaleza e apresentou diversos documentos. O departamento jurídico do Fortaleza ainda não se manifestou sobre a decisão do STJD.

A Federação Cearense de Futebol já se pronunciou por uma nota e disse que vai recorrer da decisão do STJD para que a punição seja maior para o time pernambucano.

Nota da federação:

“A Federação Cearense de Futebol vem por meio desta nota comunicar que irá recorrer da decisão da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ocorrida nesta terça-feira, (12), a qual atribui ao Sport Club do Recife jogar oito partidas com portões fechados em decorrência do atentado ao ônibus do Fortaleza, ocorrido na madrugada do último dia 22 de fevereiro, na capital pernambucana.

Através da diretoria jurídica da entidade, representada por Eugênio e Leandro Vasques, informamos que será pedido a reforma da decisão de maneira parcial, no sentido de aumentar a punição a agremiação do Sport incluindo a possibilidade de os jogos não serem realizados no estado de Pernambuco por falta de segurança, inclusive há a possibilidade da agremiação do Sport ser excluída da competição conforme pedido da Procuradoria do STJD.

Aproveitamos para parabenizar a atuação corajosa do Tribunal por ter enfrentado o assunto e entender que a Lei Geral do Esporte determina que o clube mandante tem responsabilidade com a segurança do clube visitante, do trajeto de chegada a saída do clube da cidade, criando um precedente importante que segue o entendimento da Conmebol e da FIFA”, finaliza a nota.

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