A exigência de separação judicial não é requisito para o divórcio. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. 

No entendimento da maioria dos ministros, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional de 2010, que estabeleceu a possibilidade de realização direta do divórcio, as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade.
A ação estava em análise a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que confirmou o divórcio sem a separação prévia do casal.
No recurso ao Supremo, uma das partes argumentava que a alteração constitucional não afastaria as regras do Código Civil.
Como o caso tem repercussão geral vai orientar a decisão de outros semelhantes na justiça.

