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STF: apenas um réu comparece ao 1° dia de julgamento da trama golpista

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O ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira foi o único dois oito réus a comparecer para acompanhar presencialmente o primeiro dia de julgamento da tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. A sessão ocorre na sala de audiências da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF),

“A gente acredita na Justiça e nas provas apresentadas nas nossas alegações finais”, disse Nogueira ao chegar para o julgamento.

O próprio Bolsonaro, réu denunciado como líder da trama golpista, decidiu não comparecer ao julgamento. Segundo o advogado de defesa do ex-presidente, Celso Vilardi, Bolsonaro chegou a cogitar ir presencialmente, mas acabou desistindo da ideia devido a problemas de saúde. “Ele não está bem”, afirmou o defensor.

Os outros réus estão representados por seus advogados. Em nome da acusação, está presente o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que assina a denúncia.

Os réus do chamado núcleo crucial da trama golpista, composto pelos que seriam os principais autores intelectuais do golpe, são:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Todos foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos seguintes crimes:

  • liderar ou integrar organização criminosa armada,
  • atentar violentamente contra o Estado Democrático de Direito,
  • golpe de Estado,
  • dano qualificado por violência e grave ameaça,
  • deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, por cumprir mandato de deputado federal, foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente aos três primeiros crimes citados acima. A regra está prevista na Constituição.

Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar os 40 anos de prisão, a depender do papel desempenhado pelo condenado no complô golpista.

 

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