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Servidores do Ceará receberão reajuste acima da inflação, anuncia Governador

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Na manhã desta quarta-feira (20), após reunião com representantes dos servidores públicos do Estado, o governador Elmano de Freitas anunciou que o reajuste deste ano de 2024 para a categoria será de 5,62%. Com isso, o Governo do Ceará proporciona ganho real ao funcionalismo público estadual, uma vez que a inflação do ano passado (2023) ficou em 4,62%. A porcentagem ficou acertada após reunião com representantes dos servidores e do Governo.

A medida beneficia mais de 133 mil servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas. O reajuste será pago a partir da folha salarial de julho. Há ainda outros benefícios que serão implementados juntos ao reajuste.

“Esse reajuste, com ganho real, vai repercutir em mais de R$ 384 milhões na folha do Estado deste ano. Isso mostra o esforço que o Governo do Ceará tem feito pela valorização do funcionalismo público estadual. Mas valorizar os servidores não é gasto, é investimento. Um justo reconhecimento a tantos homens e mulheres que se dedicam dia e noite para servir à nossa população”, destacou o governador do Ceará.

Mesmo com ganho real, o reajuste respeita o limite prudencial de gastos, seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Mais benefícios

Na reunião com a categoria, o Governo do Estado também anunciou uma série de outros benefícios. Os projetos de Lei, que irão viabilizar esses benefícios, serão enviados ainda nesta quarta-feira (20) à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

Confira os outros benefícios concedidos aos servidores, além do reajuste:

– Reajuste das diárias de viagem dos servidores em 50% (decreto)

– Envio do Projeto de Lei da reestruturação da remuneração dos profissionais de nível superior do Magistério

– Envio do projeto de lei referente ao Plano de Cargos e Carreiras dos técnicos-administrativos da Secretaria da Educação (Seduc)

– Projeto de Lei que cria a Diária de Reforço ao Serviço Operacional (antigo Irso) dos policiais militares (PMs) e bombeiros militares, sem a dedução do Imposto de Renda

– Envio da Lei do Piso dos agentes comunitários de saúde

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