O Sebrae Nacional e o Governo Federal elaboraram um manual para ajudar os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional a regularizarem sua situação, depois de terem perdido o prazo. Todo microempreendedor desenquadrado deve quitar suas dívidas, ou parcelar, e solicitar a recuperação do registro MEI até o dia 31 deste mês.
É recomendado acessar o portal do programa para checar se houve o desenquadramento e caso ocorrido, se informar sobre as formas de pagamento e parcelamento da dívida existente. Feita a negociação e paga a primeira parcela, a solicitação para ter o cadastro reativado pode ser feita em seguida, pelo portal do Simples Nacional. Acesse em fazenda.gov.br
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado a micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que oferta benefícios como: a unificação de tributos do ISS, ICMS e INSS em uma única guia de pagamento mensal, a DAS-MEI, o que gera otimização da gestão e diminuição da carga tributária, além da isenção de alguns impostos federais.
Vale ressaltar que o Simples Nacional é dividido entre o SIMEI do MEI e o Simples Nacional geral, que é referente a Micro Empresas (ME) e EPP. A desburocratização oferecida pelo sistema visa estimular os empresários em suas jornadas empreendedoras e tornar o mercado mais dinâmico e acessível.

