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Reajuste do salário mínimo altera contribuição do MEI a partir de fevereiro de 2026

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou o valor salário mínimo previsto para 2026. Segundo o IBGE, o salário terá o valor de R$ 1.621 a partir de janeiro.

O reajuste salarial impacta diretamente nas contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEI) e do MEI Caminhoneiro a partir de fevereiro de 2026, pagas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2026, referentes à competência de janeiro, passarão a variar entre R$ 82,05 e R$ 87,05. O valor acompanha a atualização anual do salário-mínimo, uma vez que a contribuição previdenciária corresponde a 5% do piso nacional, acrescida de tributos fixos.

O cálculo do DAS-MEI considera a soma de 5% do salário mínimo destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de R$ 5 referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a atividade exercida. Mesmo sem atividade registrada no período, o pagamento do DAS-MEI permanece como a única obrigação financeira do microempreendedor individual.

Valores em 2026

Os valores são fixos e independem do faturamento, desde que o empreendedor permaneça dentro do limite anual permitido, atualmente de R$ 81 mil. Com o novo salário-mínimo, as contribuições passam a ser:

  • Comércio e Indústria: R$ 82,05
  • Serviços: R$ 86,05
  • Comércio e Serviços: R$ 87,05

MEI Caminhoneiro

Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será maior, variando entre R$ 202,42 e R$ 207,42, conforme o tipo de carga transportada e o destino. Nesse caso, o cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS, além dos mesmos valores fixos de ICMS e ISS aplicados ao MEI tradicional.

Benefícios previdenciários

A quitação em dia do DAS-MEI garante acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão aos dependentes. Alguns desses direitos exigem período mínimo de contribuição, que varia conforme o benefício.

Emissão do boleto

A emissão do DAS-MEI pode ser feita gratuitamente pelo site do Sebraeaplicativo oficial ou pela Central de Atendimento. No portal do Sebrae, o acesso ocorre mediante login com CPF e senha, no ambiente “Meu Mural”, onde é possível emitir o boleto, gerar código para pagamento on-line e consultar o histórico de contribuições. Em caso de dúvidas, o atendimento também está disponível pelo telefone 0800 570 0800.

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