Home Economia Procon Fortaleza encontra variação de 481% nos preços do material escolar

Procon Fortaleza encontra variação de 481% nos preços do material escolar

4 min read
0
0
152

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulga, nesta quinta-feira (15), uma pesquisa com os principais itens de material escolar. A coleta de dados foi realizada em oito papelarias e livrarias com valores de 49 produtos. O preço da mochila, de tamanho grande, pode ser encontrado de R$ 47,60 a R$ 276,90, uma diferença de 481,72%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 22 de dezembro e 12 de janeiro. Bairro de Fátima, Benfica, Centro, e Presidente Kennedy estão entre os bairros visitados pelo Procon, que pesquisou itens como, lápis, canetas, pastas, mochilas, cadernos e tesouras.

Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, a intenção do Procon é disponibilizar preços, com opções de diversas marcas, para que pais e responsáveis pelas matrículas realizem seus comparativos, escolhendo itens de acordo com sua preferência.

“A pesquisa também é um instrumento de educação para o consumo, pois pode forçar a redução de preços por parte dos estabelecimentos, tendo em vista que o consumidor tende a optar por preços mais em conta”.

Relatório de pesquisa de material escolar – 2026

MAIORES VARIAÇÕES

Produto Menor Maior Variação
Mochila para costas R$ 47,60 R$ 276,90 481,72%
Caderno 96 folhas R$ 6,49 R$ 26,50 308,32%
Apontador com coletor R$ 0,70 R$ 2,70 285,71%
Tela pintura (20cmx30cm) R$ 12,45 R$ 33,26 167,15%
Borracha 40 (branca) R$ 0,45 R$ 1,20 166,67%
Caneta neotip 0.7 R$ 1,50 R$ 3,50 133,33%
Caderno de desenho R$ 10,20 R$ 20,88 104,71%
Lápis de cor – 12 cores R$ 7,35 R$ 14,41 96,05%
Tesoura sem ponta R$ 14,50 R$ 26,94 85,79%
Lápis preto/grafite nº 02 R$ 0,70 R$ 1,20 71,43%

Operação Material Escolar

Na terça-feira (6), o Procon iniciou a Operação Material Escolar, com o objetivo de apurar denúncias de itens proibidos na listas solicitadas pelas instituições de ensino. De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do material escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

Lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas

O Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis e outros produtos.

Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida. Segundo o Procon, a escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência.

Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais por Kátia Alves
Carregar mais Economia
Comentários estão fechados.

Verifique também

Uece abre inscrição para o Vestibular de 2026.2 com 2.228 vagas

A Universidade Estadual do Ceará (Uece) abre de 9 a 20 de março, as inscrições para o Vest…