O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), sancionou na última quinta-feira (11), uma lei que proíbe de acessar os estádios o torcedor que depredar equipamentos esportivos públicos localizados na Capital cearense. Exemplo de arena esportiva do Estado é o Castelão, que já foi alvo de ações de vândalos.
De acordo com a lei, casos de depredação contra espaços como o Castelão e também o estádio Presidente Vargas (PV) podem acarretar em punições de até um ano. Além disso, o infrator deverá custear o reparo do dano ao patrimônio público, conforme a nova legislação.
A Lei Complementar nº 0329, de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT), foi aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza na sessão do último dia 9 de junho deste ano. O texto altera a Lei Complementar nº 270, de agosto de 2019.
Segundo o parlamentar, a norma vai valer para aqueles que depredarem equipamentos esportivos, valendo também para areninhas e quadras públicas. Já os torcedores que praticarem atos de violência nos estádios devem responder por meio de outra legislação.
Veja como ficou a lei complementar 270 com o acréscimo:
Art. 1º – Fica acrescentado parágrafo ao art. 501 da Lei Complementar nº 270, de 2 de agosto de 2019, com o seguinte redação:
“Parágrafo único. Quando se tratar de depredação a equipamento esportivo público municipal que possua controle de acesso de pessoas, a violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas na legislação vigente, à proibição de acesso ao respectivo equipamento esportivo, pelo período de até 1 (um) ano.” (AC)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

