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Prefeito assina decreto que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

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O prefeito José Sarto assinou nesta quinta-feira (1º), o decreto que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O documento, destinado às pessoas que comprovarem o transtorno, visa garantir atenção integral, prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social.

“A inclusão desse público passa por políticas que assegurem direitos, melhorem a qualidade de vida, amenizem as dificuldades enfrentadas por quem tem autismo e também por suas famílias, e esse é um compromisso da Prefeitura de Fortaleza”, afirmou o prefeito José Sarto.

A expedição da carteira será de responsabilidade da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), por meio da Coordenadoria Especial de Gestão Integrada da Assistência Social (Coias).

“A carteira de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista representa o compromisso e a atenção especial da gestão municipal de Fortaleza e do prefeito José Sarto com essa população. Acolhemos essa missão e continuaremos firmes na defesa e cuidado do povo de Fortaleza, em especial daqueles e daquelas que mais precisam”, destacou o titular da SDHDS, Ilário Marques.

O documento será expedido mediante requerimento próprio, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter:

– nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

– fotografia no formato 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado;

– nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;

– identificação da Unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

O serviço poderá ser solicitado pelo próprio interessado (caso seja absolutamente capaz), pelo seu tutor (em caso de incapacidade relativa) ou pelo seu curador (em caso de incapacidade absoluta). A carteira será expedida no prazo de até 30 dias após a entrega da requisição e terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado. O documento será revalidado com o mesmo número, permitindo a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

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