Home Economia Pagamento do 13º salário deve injetar R$ 9,2 bilhões na economia cearense entre novembro e dezembro

Pagamento do 13º salário deve injetar R$ 9,2 bilhões na economia cearense entre novembro e dezembro

8 min read
0
0
2,054

A economia cearense deverá receber, até o fim de 2025, com o pagamento do 13° salário, cerca de R$ 9,2 bilhões, aproximadamente 2,5% do total do Brasil e 15,2% da região Nordeste. É o equivalente a cerca de 3,5% do PIB estadual. A média de valores por pessoa é estimada em R$ 2.543,97.

Segundo os cálculos, 3,3 milhões de pessoas devem receber o 13o no estado do Ceará. O número corresponde a 3,5% do total que terá acesso ao benefício no Brasil. Em relação ao Nordeste, equivale a 16,3% da região.

Os empregados do mercado formal, celetistas ou estatutários, representam 56,0%, enquanto pensionistas e aposentados do INSS são 43,2%. O emprego doméstico com carteira assinada responde por 0,8%.

Em relação aos valores que cada segmento receberá, nota-se a seguinte distribuição: os empregados formalizados ficam com 67,6% (R$ 6,2 bilhões) e os beneficiários do INSS, com 23,2% (R$ 2,1 bilhões), enquanto aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio do estado caberão 4,6% (R$ 427 milhões) e aos do Regime Próprio dos municípios, também 4,6%.

Brasil

No País, o pagamento do 13º salário deve irrigar a economia com R$ 369,4 bilhões na economia até o dia 20 de dezembro, de acordo com cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O valor equivale a cerca de 2,9% do PIB (Produto Interno Bruto) e beneficiará 95,3 milhões de brasileiros. A gratificação é paga a trabalhadores com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS e do setor público.

Por lei, a liberação da primeira parcela deve ser feita até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o depósito para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira, 28. Para receber o 13º, o profissional deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês.

As empresas podem ainda optar por pagar o benefício em uma única parcela, mas não há consenso se o pagamento deve ser feito até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas como o IOB recomendam aos empregadores que optarem pela cota única fazerem o pagamento já em novembro.

Do total previsto, R$ 260 bilhões (70,4%) serão pagos a empregados formais, enquanto R$ 109,5 bilhões (29,6%) irão para aposentados e pensionistas. Beneficiários do INSS recebem ao todo R$ 64,8 bilhões; aposentados e pensionistas da União ficarão com uma fatia de R$ 9,9 bi; R$ 20,5 bilhões serão pagos a aposentados e pensionistas dos estados e R$ 14,2 bilhões aos dos municípios.

A maior parte de quem receberá o 13º é formada por trabalhadores do mercado formal, que representam 62,5% do total, seguidos por 36,6% de aposentados e pensionistas do INSS e 1% de servidores aposentados e pensionistas da União.

O Dieese aponta que o pagamento do 13º salário continua sendo um importante estímulo à economia brasileira, com impacto direto sobre o consumo das famílias, a geração de renda e a arrecadação de impostos, especialmente nos últimos meses do ano, quando a maior parte dos recursos é liberada.

Para chegar na soma total, o órgão considerou um valor médio de R$ 3.512 a ser pago a quem tem direito ao benefício. A região Sudeste concentra 49,6% do valor total do 13º salário, seguida por Sul (17,3%) e Nordeste (16,4%), o que reflete a distribuição de empregos formais e beneficiários da Previdência no País.

13º do INSS já pago

Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o valor no primeiro semestre. Como ocorre desde 2020, o governo tem adiantado esse valor nos meses de abril, maio ou junho. Por lei, os aposentados da Previdência devem receber a primeira parcela no meio do ano e a segunda, no benefício de novembro.

Quem tem direito ao benefício

O 13º é pago a todos os que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.

Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais por Kátia Alves
Carregar mais Economia
Comentários estão fechados.

Verifique também

Casa de Vovó Dedé abre novas turmas de março com destaque para curso de Ovos de Páscoa

A Casa de Vovó Dedé segue com a programação 2026 do projeto Não à Fome e concentra, neste …