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Novas idades mínimas para aposentadoria são definidas para 2025

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As regras e a forma de cálculo para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no próximo ano não vão mudar. No entanto, as regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, passarão por ajuste na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O ajuste da idade será feito na aposentadoria por tempo de contribuição – transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. No ano de 2025, a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas duas regras não sofrerão o ajuste anual. Todas as normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.

Como fazer a simulação?

Simular a aposentadoria é um processo simples e pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS. A ferramenta permite que o usuário calcule quanto tempo falta para se aposentar, levando em consideração as regras vigentes.

Para utilizar o serviço, é necessário criar um login e senha no portal Meu INSS, disponível também como aplicativo gratuito para smartphones. A simulação leva em conta as diferentes condições de idade e tempo de contribuição, mostrando detalhes ao clicar em cada modalidade.

Embora a simulação forneça uma boa estimativa, ela não garante a concessão do benefício, pois pode ocorrer a falta de alguns dados ou alterações no processo. Por isso, é essencial verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para confirmar que todas as informações estão corretas.

O CNIS é o documento mais importante para o segurado, pois contém todo o histórico de contribuições e períodos de trabalho, tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos. Por isso, é importante que os dados registrados estejam atualizados.

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Carregar mais por Kátia Alves
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