
O Ministério Público Federal (MPF) requer que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determine, com urgência, a suspensão de obras no Parque Nacional de Jericoacoara (Parnajeri) até a obtenção do licenciamento e dos alvarás municipais de Jijoca de Jericoacoara (CE), sob multa diária de cem mil reais. O pedido, ajuizado no último dia 12 de maio, foi feito por meio de recurso que contesta decisão da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, emitida em ação movida pelo município cearense.
De acordo com a ação, as obras estão sendo realizadas pela Urbia Cataratas Jericoacoara – empresa que detém a concessão do parque para exploração turística – sem licenças municipais ou estudos de impacto ambiental adequados. Além disso, a empresa passou a cobrar ingressos de moradores e visitantes para acesso à Vila de Jericoacoara, que também está localizada em Jijoca.
O município, então, acionou a empresa, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que administra o parque, requerendo a suspensão das obras e das tarifas. A Justiça atendeu parcialmente ao pedido e proibiu a cobrança de ingressos para quem estivesse apenas indo para a vila. No entanto, negou a suspensão das obras, entendendo que, por se tratarem de intervenções dentro de uma unidade de conservação federal, não seria necessário o licenciamento municipal, bastando a autorização do ICMBio.
Essa parte da decisão motivou o MPF a ajuizar o recurso. Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a dispensa das licenças ignora a legislação ambiental e representa risco de danos ao meio ambiente local.
“A Urbia Cataratas Jericoacoara iniciou uma grande obra com construção de estrada ligando a localidade do Preá, pertencente ao Município de Cruz até a Vila de Jericoacoara, adentrando no território do Município de Jijoca de Jericoacoara. A obra está sendo realizada sem a devida cautela e o licenciamento necessário, ou seja, sem alvará de construção previsto no Plano Diretor Municipal de Jijoca de Jericoacoara, sob risco de danos irreparáveis tanto ambiental, como de uso e ocupação do solo”, apontou o procurador.