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Justiça do Trabalho multa Uber em R$ 1 bilhão e manda empresa registrar motoristas

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A Justiça do Trabalho emitiu uma determinação que exige que a Uber efetue o registro formal de todos os seus motoristas em atividade, bem como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma no futuro. Esta decisão foi o desfecho de um processo movido pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) no ano de 2021 e abrange a escala nacional. Além disso, a plataforma digital foi condenada a pagar uma quantia significativa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

O veredito, proferido pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e assinado pelo juiz Mauricio Pereira Simões, obriga a Uber a cumprir a obrigação de seguir as regulamentações vigentes nos contratos firmados com seus motoristas. Isso implica na realização de registros formais em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na qualidade de empregados para todos os motoristas em serviço, bem como para os que forem contratados após a decisão. O não cumprimento dessa ordem está sujeito a uma multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado.

A Uber tem a opção de recorrer da decisão, de acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil. De acordo com a sentença, a plataforma digital tem um prazo de seis meses, contados a partir do trânsito em julgado da ação (ou seja, após o encerramento de todos os recursos legais), para efetuar o registro dos motoristas. O MPT-SP alegou na ação ter obtido informações da Uber que indicam o controle da empresa sobre como os motoristas devem executar suas tarefas, o que, segundo a ação, caracterizaria uma relação de emprego.

A Uber, por meio de um comunicado, expressou sua intenção de recorrer da decisão e afirmou que não tomará nenhuma medida mencionada na sentença até que todos os recursos possíveis sejam esgotados. A empresa argumentou que a decisão cria incerteza jurídica evidente.

A nota da Uber declara: “A decisão representa uma interpretação isolada e contrária à jurisprudência estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos que remontam a 2017, bem como em outros Tribunais Regionais e no Tribunal Superior do Trabalho.” A Uber também enfatizou que está convencida de que a sentença não considerou adequadamente o amplo conjunto de evidências apresentadas no processo e que a decisão se baseou em abordagens doutrinárias consideradas ultrapassadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

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