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Imóveis públicos abandonados no Centro de Fortaleza podem ser destinados à população em situação de rua

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Na terça-feira (23), o Ministério Público do Ceará, o Ministério Público Federal (MPF) e as Defensorias Públicas do Estado (DPE) e da União (DPU) recomendaram que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev) destinem dois imóveis localizados no Centro de Fortaleza para programas habitacionais de interesse da população em situação de rua. A recomendação conjunta visa assegurar o direito à moradia a esse público vulnerável. Segundo dados do Cadastro Único, há cerca de 10 mil pessoas nessa situação na capital.

De acordo com informações da SPU, os dois imóveis se encontram atualmente abandonados e sem projeto de utilização pela autarquia ou pela empresa pública. A recomendação aponta que, dentre as edificações públicas atualmente sem uso na capital, os imóveis de propriedade da Dataprev (situado na Rua General Bezerril, nº 670), e de propriedade do INSS (situado na Rua do Rosário, nº 283), estão em condições mais próximas de serem utilizados como moradia.

Foto: Reprodução/Google Maps

Ambos os imóveis se encaixam no perfil do Decreto Federal 11.929/2024, que institui o Programa de Democratização de Imóveis da União, pois, além de não estarem sendo utilizados, suas condições requerem menos investimentos pelo município de Fortaleza para adaptação às finalidades habitacionais, através de sua revitalização, dispensando gastos significativos em reconstrução.

O documento orienta que os dois imóveis sejam destinados à SPU, com posterior repasse à Prefeitura Municipal de Fortaleza, independentemente de qualquer contrapartida, ônus ou exigência contratual. Além disso, O MP recomendou também que a Prefeitura de Fortaleza e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional da cidade (Habitafor) apresentem, no prazo de 60 dias, projeto de revitalização para fins de garantir a habitabilidade desses imóveis, bem como definam sua utilização em programas habitacionais de interesse da população em situação de rua, fazendo as necessárias articulações interinstitucionais para o atendimento dessa finalidade.

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