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Fortaleza deve contar nova área de lazer e preservação ambiental

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Fortaleza deverá contar com um novo equipamento público de lazer de grande relevância para os seus cidadãos. O Projeto de Lei nº 0460/2023 decretado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Executivo Municipal, prevê a construção do Parque Guararapes. O novo empreendimento orçado em quase R$10 milhões será viabilizado pela iniciativa privada, em acordo com a Prefeitura. O novo espaço beneficiará os fortalezenses com mais uma área de lazer e preservação ambiental.

Localizado em área nobre de Fortaleza, o Bosque Presidente Geisel, também conhecido como Parque Guararapes, deverá ser implementado em duas etapas. Na 1ª, está prevista a implantação de equipamentos como areninha, quadra poliesportiva, guarita destina à Polícia Militar, quiosque e parquinho. Já na 2ª, a criação de um espaço reservado a preservação ambiental na área ao sul da Avenida Chanceler Edson Queiroz.

Da ordem de R$ 9.976.027,00 (nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, e vinte e sete reais), o Parque Guararapes deverá ser construído com investimento privado, após a alienação dos terrenos correspondentes a uma via pública e a um largo, situados próximo à Avenida Washington Soares com a Rua Eliseu Uchôa Beco, no bairro Guararapes. O município cederá a área para que a construtora da iniciativa privada, entregue o Equipamento, sem a necessidade de recursos dos cofres públicos.

A desafetação e alienação tanto da via pública quanto do largo, não deverão causar prejuízos à população, uma vez que a via é utilizada mais para acesso e estacionamento dos dois empreendimentos existentes no local, do que para a circulação. Enquanto que o largo, além da pouca extensão territorial, se encontra com uma parte ocupada por um quiosque e o restante como jardim, sendo irrelevante para o uso da população.

A alienação, nos moldes propostos, proporcionará ganhos substanciais para a cidade de Fortaleza, que receberá mais um parque para uso da população. Além disso, contribuirá com o meio ambiente e com a sustentabilidade, agregando-se à qualidade de vida da cidade, em especial, dos futuros moradores dos terrenos adjacentes.

O projeto arquitetônico da Construtora envolvida na alienação e validado pela SEINF, deverá ser executado em prazo a ser estipulado pela Prefeitura de Fortaleza. Além disso, transferência de titularidade das áreas envolvidas na alienação, somente ocorrerá após a conclusão da obra e o recebimento pela SEINF, com a emissão de Termo de Recebimento Definitivo da Obra.

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