
O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar Imposto de Renda. Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320.
A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos (Lei 13.149, de 2015) e levou a faixa de isenção, ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.
Defasagem
Levantamento da Unafisco mostra que, de 1996 a junho de 2022, a defasagem acumulada da tabela do IR das pessoas físicas é de 147,4%. No começo do ano, estava em 134,5%.
A atualização da tabela foi uma promessa da campanha de 2018 de Bolsonaro, mas não foi cumprida. Temer também não atualizou a tabela. Já a proposta original do governo federal previa salário mínimo de R$ 1.302, valor que faria passar da faixa de isenção quem recebe um salário e meio.
A legislação
O governo Lula não pode alterar a tabela do IR para 2023, porque uma lei para isso teria que ter sido aprovada em 2022, levando e conta o princípio da anualidade. A correção da tabela que Lula vai fazer este ano, portanto, só poderá valer legalmente a partir de 2024. O novo governo, entretanto, prometeu em campanha isentar quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Inflação agrava problema
Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%. A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações de pessoas físicas em 2022, um recorde.
Desvalorização
A escalada inflacionária também preocupa pelo seu efeito de corrosão sobre o salário mínimo, que desde 2019 não possui uma regra de valorização real e vem sendo corrigido apenas pela inflação. A última política de valorização do mínimo (Lei 13.152, de 2015) expirou em 2019 e não foi substituída. Desde então, o valor é estabelecido anualmente por meio de medidas provisórias.
A política de valorização do salário mínimo previa um reajuste calculado com base no crescimento do produto interno bruto (PIB). Além disso, a reposição inflacionária era medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que verifica a variação do custo de vida médio das famílias entre um e cinco salários mínimos.