Neste domingo (30), eleitores de todo o Brasil e de 181 localidades no exterior voltarão às urnas para escolher o novo presidente da República, em 12 estados da federação os eleitores também vão escolher o novo governador.
No Ceará, não haverá segundo turno para o governo, porque Elmano de Freitas (PT) foi eleito no primeiro turno, com 2.808.300 votos (54,02%), e o eleitor vai digitar na urna apenas o número do candidato escolhido para a Presidência da República.
Os eleitores devem comparecer à sua zona eleitoral munidos do título de eleitor e documento de identidade com foto, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Também são aceitos os seguintes documentos na hora do voto:
– e-Título (título de eleitor em meio digital; se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
– Carteira de identidade;
– Identidade social;
– Passaporte;
– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– Certificado de reservista;
– Carteira de trabalho;
– Carteira nacional de habilitação (CNH).
Não é obrigatório apresentar o título eleitoral para votar.
Detalhe importante: quem não votou no primeiro turno vai poder votar normalmente no segundo turno se estiver quite com a Justiça Eleitoral. Só não pode votar quem faltou e não justificou a ausência em três turnos consecutivos.
E-Título
Em funcionamento desde 2018, o e-Título é a via digital do título de eleitor e permite também consultar o local de votação, justificar a ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto. Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. Faça o download do e-Título no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.
O que pode e não pode
É importante o eleitor estar atento ao que é ou não permitido na hora de votar. O eleitor é livre para manifestar sua escolha usando camisetas, adesivos, broches ou bandeiras, desde que o faça de forma individual e silenciosa. No entanto, distribuir brindes com alusão a candidatos ou partidos é proibido. É vedado também portar qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação, inclusive celulares, na cabine de votação.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. A eleitora ou eleitor cego pode ainda receber orientações de mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica que possui fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. A urna eletrônica terá legenda em Libras em 2022.
Caso o cidadão ou cidadã necessite de mais informações sobre o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um tira-dúvidas via WhatsApp. Para acessar, basta enviar um “oi” para o número +55 61 9637-1078.
Fonte: AL/CE

