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Eleitor que não votou no 1º turno das eleições, pode votar no 2º turno?

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que neste domingo, 30 de outubro, os eleitores que não votaram no primeiro turno, poderão sem problemas votar agora no segundo turno. A eleição decide que será o presidente da República pelos próximos quatro anos. Em 12 estados, haverá a disputa em segundo turno para governador.

O TSE observa que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. Para votar é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto que pode ser a Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.  A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Pode também ser apresentando o e-Título desde que tenha a foto do eleitor.

Permitido

No dia da eleição, é permitido pela Justiça Eleitoral a manifestação individual e silenciosa do eleitor para partidos, coligação ou candidato, através do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações. No entanto, é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Deficientes

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

As urnas contam com legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições deste ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora são falados os nomes de suplentes e vices.

Aplicativo

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Já pelo site www.tse.jus.br, clique no menu “Eleitor e eleições”, na barra superior da página. Depois, acesse “Eleições 2022” e, em seguida, consulta ao local de votação. Use os campos para pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou CPF e clique em “Consultar”.

O site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) também conta com um espaço para a pesquisa dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

Dúvidas pelo WhatsApp

Para tirar as dúvidas, o TSE disponibilizou o canal de WhatsApp para informar de forma mais simples e rápida. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078.

*Com informações do TSE

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