
Com o Dia dos Namorados chegando é fácil observar aumento nos preços de diversos produtos e serviços. Os altos preços podem impactar desde os tão procurados buquês de flores até as refeições em restaurantes. Esse fenômeno é resultado da alta demanda típica da data.
Para esclarecer os direitos dos consumidores e como economizar durante este período, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Ilmar Muniz, destaca alguns pontos importantes. Segundo ele, a elevação de preços em períodos de alta demanda não é ilegal, desde que seja informada de forma clara e não configure prática abusiva. É fundamental que os consumidores estejam atentos a possíveis práticas irregulares.
Quem é solteiro também é afetado?
“Sim, os preços de produtos muito procurados se elevam durante o período. Então, quem compra estes produtos mais vendidos, nesta época, é afetado”.
Quando começar a pesquisar os preços para fugir dos altos preços?
“O Dia dos Namorados, diferente da Black Friday, não tem a queda exponencial dos valores no dia específico. Pelo contrário, os preços dos produtos e serviços mais vendidos sobem gradualmente. O consumidor tem que ficar atento pelo menos uma semana antes. Em regra, este é o período que as empresas levam para fazer a entrega, principalmente as compras pela internet. Com antecedência, os preços tendem a ser mais acessíveis. Então, antecipar a compra é sempre um bom negócio”.
Como realizar uma boa pesquisa?
“É sempre um garimpo. O consumidor deve fazer a pesquisa em vários sites, tomando muito cuidado para não cair em golpes, principalmente para preços muito atrativos ou serviços muito diferenciados. Hoje, a melhor forma de pesquisar é usar a internet, ou até mesmo enviar e-mails solicitando orçamentos para verificar as informações”.
Como reconhecer uma prática abusiva durante a data?
“Em casos de preços abusivos, é importante o consumidor entender se o preço é justificável através dos custos da empresa. Hoje, há entendimentos de que é possível o preço da loja física e o preço da loja virtual serem diferentes, por exemplo. O que não pode é haver uma discrepância exagerada, ou a oferta informar que a compra será feita da mesma forma na loja física e na loja virtual, com o mesmo preço, mas na hora da compra o preço ser diferente. Caso isso aconteça, deve ser feita uma reclamação diretamente ao PROCON da sua cidade”.