Nesta segunda-feira (22), o desembargador Durval Aires Filho do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a cobrança da taxa do lixo em Fortaleza. A decisão atende pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), que questiona a cobrança e pede a inconstitucionalidade da lei.
“O que causa dúvida nesta avaliação judicial, neste caso concreto, é que os administradores municipais apresentam a imposição da taxa como um imposto, ou equipado a ele, tal fosse um empréstimo compulsório. Assim, a minha impressão é que, ao invés de captar os recursos financeiros junto à agências de desenvolvimento, a Município de Fortaleza, de forma conveniente, transfere esse ônus aos cidadãos-contribuintes”, destaca um trecho da decisão do magistrado.
“É, com essas e outras dificuldades iniciais sobre essa Lei n° 11.323/2022 que vislumbro o meu controle sobre a sua legitimidade e, aqui, resta-me a buscar uma solução única para o caso concreto, pelo menos nesse momento, certamente aquela que melhor contempla os cidadãos fortalezenses, os contribuintes tributários que padecem da incerteza diante de um quadro fiscal de intensa e copiosa tributação”, complementa o desembargador.
A decisão é ainda provisória. O desembargador concedeu a medida cautelar pedida pelo MPCE para suspender a taxa, questiona a cobrança e pede a inconstitucionalidade da lei. A cobrança segue suspensa até que haja o julgamento de mérito da ação, conforme o magistrado na decisão.
Acesse na íntegra a Decisão Interlocutória.

