O Natal e o primeiro dia do ano, o Dia da Confraternização Universal, são considerados feriados nacionais, por isso, quem trabalha nesses períodos tem diretos específicos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A legislação trabalhista garante folga no dia 25 de dezembro e no 1º de janeiro; mas para setores como saúde, transporte, comércio e serviços, que tem …

