
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira (26), um projeto de lei do Executivo que garante gratuidade no transporte coletivo da capital cearense durante os dois turnos da eleição municipal. O benefício será válido das 5h às 18h, permitindo que eleitores se desloquem até os locais de votação nas datas estipuladas pela Justiça Eleitoral: 6 e 27 de outubro.
O prefeito José Sarto (PDT), ao justificar a medida, ressaltou que o voto é um direito constitucional e um dever do cidadão. A isenção da tarifa, segundo ele, visa garantir “a plenitude do exercício do voto, da cidadania e da democracia”. Além disso, destacou o “alcance social” da proposta, enviada à Câmara em regime de urgência.
O vereador Márcio Martins (União) chegou a propor uma emenda para estender a gratuidade até à meia-noite para servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas retirou a proposta posteriormente.
Gratuidade no transporte intermunicipal
Na última terça-feira (24), a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou uma lei que também implementa a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano nos períodos de votação das eleições gerais e municipais.
A medida que passou pelo Legislativo estadual, entretanto, vale para todas as próximas eleições e eventuais plebiscitos. Devolvida ao Palácio da Abolição, a determinação foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) nesta quarta-feira (25).
Conforme o projeto de lei, para o transporte interurbano convencional e complementar, não será cobrada taxa da sexta-feira antes das eleições até as 8 horas da segunda-feira seguinte. Já para o serviço metropolitano e metroviário, a taxa não será cobrada das 5h até as 18h do dia da eleição.