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Câmara de Fortaleza aprova isenção da taxa do lixo

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A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, por unanimidade, o projeto de isenção da Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos. A matéria recebeu a emenda que acrescentou ao projeto de isenção as igrejas e templos de qualquer culto.  O projeto segue para sanção do prefeito José Sarto.

O líder do Governo, vereador Carlos Mesquita (PDT), disse que a nova política de resíduos de Fortaleza vai ser modelo para outras cidades do país. Segundo o parlamentar, o recurso arrecadado por meio da taxa será aplicado na compra de novos equipamentos de logística e tecnologia com foco na ampliação da reciclagem (de 5% para 50% em 8 anos) e eliminação dos pontos de lixo irregulares na Capital. Mesquita também afirmou que a política prevê inclusão social dos catadores e associações.

Já a vereadora Larissa Gaspar (PT) defendeu a ampliação da isenção do pagamento da taxa de lixo. Segundo a parlamentar, o projeto não traz nenhum artigo garantindo a isenção para as famílias de baixa renda e nem a previsão de isenção de 70% da população de Fortaleza.

A Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) não incidirá na prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos destinados aos imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza.

Também não incidirá em imóveis edificados residenciais com padrão Baixo e Normal, considerando a Lei no 8.703, de 30 de abril de 2003, e à prestação do serviço destinada: imóvel com valor venal de ate R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); A imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda; imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda; imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos; imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal n” 10.774, de 06 de junho de 2018.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza.

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