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Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11), o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o porte de spray de pimenta e extratos vegetais para autodefesa feminina.

O texto, que segue para o Senado, permite que mulheres maiores de 18 anos (e adolescentes de 16 a 18 anos com autorização legal) comprem o dispositivo para repelir agressões injustas e iminentes. A proposta visa padronizar nacionalmente o acesso ao produto, que atualmente possui restrições severas por ser classificado como de uso das forças de segurança.

O spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e de forma proporcional e moderada, somente até a neutralização da ameaça.

De autoria da deputada cearense Gorete Pereira (MDB), o projeto foi aprovado nesta Casa com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT). Segundo a parlamentar, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia.

“Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, declarou.

Penalidade

O texto estabelece penalidades para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

  • advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  • multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  • essa mesma multa em dobro no caso de reincidência;
  • apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.

A relatora lembrou que o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. Ela destacou que, no Brasil, as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o spray.

Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberão ao Poder Executivo federal.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de extrato vegetal ou spray de pimenta serão definidos em regulamento, observadas as normas da Anvisa e de demais órgãos competentes.

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