As regras de transição para a prática do balonismo comercial no Brasil começaram a valer na última segunda-feira (1º), segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Antes, segundo a Anac, a regulação permitia duas formas para operações de balonismo: aerodesporto (praticantes atuam por sua própria conta e risco) e certificada (presume a certificação da empresa operadora dos balões, dos pilotos e das aeronaves).
Em 31 de outubro, a Anac publicou uma resolução que estabelece regras simplificadas para voos comerciais de balão tripulado no Brasil.
A decisão será implementada em três fases — a primeira começa nesta segunda e terá validade de um ano, definindo critérios mínimos de segurança, tipos de balões permitidos, qualificação exigida dos pilotos e procedimentos para operadores.
Segundo o presidente da Confederação Brasileira de Balonismo (CBB), Johnny Alvarez da Silva, municípios vão ajudar a fiscalizar os balões junto com a confederação e a Anac.
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Mudanças
Regras para balões
Os balões utilizados em voos comerciais poderão ser certificados, ter autorização de voo experimental (Cave) válida ou serem cadastrados como equipamentos de aerodesporto.
Os modelos não certificados precisarão passar por avaliação técnica e poderão transportar até 15 pessoas. Todos os balões deverão contar com equipamentos de segurança, como altímetro, rádio, extintor e sistema de desinflagem rápida, além de seguro obrigatório (RETA).
Regras para operadores
Empresas que oferecem voos precisarão se cadastrar na Anac, elaborar planos de voo com base em dados meteorológicos, manter registro das manutenções e orientar os passageiros sobre segurança, tipo de balão e habilitação do piloto.
Parceria com prefeituras
As prefeituras também terão papel no monitoramento dos voos. Elas deverão informar à Anac as áreas autorizadas para decolagem e apoiar a fiscalização. Municípios com mais de 15 balões em operação poderão ter centros de informações meteorológicas.

