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Assembleia do Ceará aprova gratuidade no transporte durante as eleições

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A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na manhã desta terça-feira (24), o projeto de Lei que garante gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano no Estado no dia da eleição.

O objetivo do projeto de lei 110/2024 é assegurar que todos os cidadãos, especialmente aqueles que residem em municípios diferentes de seus domicílios eleitorais, possam exercer plenamente o direito ao voto, sem barreiras financeiras que possam levar à abstenção.

O projeto aprovado hoje foi encaminhado pelo governador Elmano de Freitas no dia 20 de setembro, visando assegurar gratuidade no transporte rodoviário e metroviário intermunicipal para o dia das eleições. A medida, que valerá para todos os próximos pleitos eleitorais, garante ao eleitor condições para o exercício do direito ao voto.

A gratuidade abrange os serviços interurbano e metropolitano convencionais e complementares. Para o interurbano convencional e complementar, não será cobrado taxa da sexta-feira anterior à eleição até às 8h da segunda-feira imediatamente seguinte. Para o serviço metropolitano e metroviário, não será cobrada taxa das 5h até às 18h do dia da eleição.

Câmara de Fortaleza

O prefeito Sarto encaminhou projeto semelhante para a Câmara Municipal de Fortaleza. A medida visa a gratuidade no transporte público da cidade, das 5h às 18h, no primeiro e segundo turnos das eleições municipais, nos dias 6 e 27 de outubro. “A medida tem objetivo de garantir o direito de participação democrática a todas e todos, eleitoras e eleitores, da nossa cidade”, disse o chefe do Executivo Municipal da Capital cearense.

A proposta foi lida na sessão ordinária desta terça-feira e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça, podendo ser aprovada nos próximos dias. Diferente da Assembleia Legislativa, a Câmara Municipal de Fortaleza seguirá mantendo as sessões plenárias nos próximos dias, conforme informou o vice-presidente da Casa, o vereador Paulo Martins (PDT).

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