
Passageiros com diabetes tipo 1 podem ter direito a um desconto de 80% na passagem aérea para um acompanhante, conforme estabelecido pela Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No entanto, o benefício não é concedido automaticamente a todos os diabéticos, sendo necessário atender a critérios específicos e comprovar a necessidade de assistência durante o voo.
Após o envio do formulário, a companhia aérea analisará o pedido e poderá aprovar ou negar o desconto, dependendo da avaliação feita sobre o caso.
Quem tem direito ao desconto?
O benefício é garantido para passageiros que não podem viajar sozinhos devido a limitações físicas ou médicas, o que pode incluir pessoas com diabetes tipo 1, desde que seja demonstrada a necessidade de acompanhamento contínuo.
A Anac exige que a necessidade de acompanhante seja comprovada por um laudo médico, enviado à companhia aérea por meio do Formulário de Informações Médicas (MEDIF). O documento deve ser preenchido e assinado pelo médico do passageiro e enviado com antecedência mínima de 48 horas antes do voo.
Como solicitar o desconto para acompanhantes de pacientes com diabetes?
- Solicite com antecedência à companhia aérea sobre sua condição no momento da compra da passagem;
- Preencha o Formulário de Informação Médica (MEDIF) com auxílio de um médico;
- Envie o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência.
Vale destacar que o acompanhante precisa ser maior de 18 anos, estar apto a prestar auxílio ao passageiro, deve viajar no mesmo voo e classe.
Como garantir o desconto para acompanhantes de pacientes com diabetes?
Caso uma companhia aérea se recuse a fornecer assistência ou concessão de desconto para o acompanhante, o passageiro com diabetes poderá registrar uma permissão junto à ANAC e, se necessário, buscar apoio judicial.