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Ações trabalhistas crescem 15% e coloca em alerta setor de bares e restaurantes

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O setor de bares e restaurantes é um dos maiores empregadores do país, gerando milhares de postos de trabalho formais e contribuindo para a economia nacional. No entanto, o aumento expressivo das ações trabalhistas tem gerado preocupação entre os empresários do segmento.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2024, o número de processos trabalhistas cresceu 15% em relação ao ano anterior, revertendo uma tendência de queda observada desde 2017.

Esse aumento tem sido atribuído, em parte, a uma recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que revisou a interpretação sobre a terceirização e a responsabilidade subsidiária das empresas contratantes.

A decisão ampliou a possibilidade de empregados terceirizados acionarem diretamente as empresas contratantes na Justiça do Trabalho, gerando insegurança jurídica para os empregadores.

Esse aumento impacta diretamente a gestão financeira dos estabelecimentos, que já operam com margens apertadas. Para muitos empresários, os custos adicionais com litígios e indenizações podem comprometer a sustentabilidade do negócio, levando a uma redução nas contratações formais e até ao fechamento de empresas. O cenário também gera insegurança jurídica, desestimulando novos investimentos no setor.

“Estamos observando uma escalada preocupante nas ações trabalhistas, o que traz desafios extras para os empresários, que já lidam com alta carga tributária e instabilidade econômica. É fundamental buscar um equilíbrio que permita a proteção dos trabalhadores sem inviabilizar a operação dos estabelecimentos”, afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.

“Lamentavelmente, esse crescimento das ações trabalhistas ocorre em um cenário de quase pleno emprego, no qual há escassez de mão de obra no setor”.

“Mesmo com a alta demanda por trabalhadores, observa-se um aumento no número de processos muitas vezes movidos apenas para obter ganhos extras, uma vez que o acesso à Justiça do Trabalho voltou a se tornar facilitado e sem custos para o reclamante que usa de má-fé”, completa Solmucci.

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