O Ceará registrou a menor taxa de abstenção do Brasil no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no último domingo (4). Ao todo, 1.085.522 eleitores aptos a votar não compareceram às urnas, o equivalente a 15,53% do eleitorado.
O índice ficou abaixo da média nacional, que foi de 21,08%. Em todo o país, a abstenção no primeiro turno atingiu o maior percentual das últimas quatro eleições.
Na outra ponta, três estados registraram as maiores taxas de eleitores ausentes e ficaram acima da média nacional:
- Mato Grosso do Sul: 483.210 eleitores (23,87%);
- Rio de Janeiro: 2.996.322 eleitores (23,32%);
- Minas Gerais: 3.684.912 eleitores (22,77%).
Quem não compareceu pode votar no 2º turno
O eleitor que não votar no primeiro turno pode sim votar no segundo, já que, para a Justiça Eleitoral, cada turno é um novo pleito e, portanto, faltar ao primeiro não impede que o eleitor vote no segundo.
No entanto, se não for possível comparecer às urnas em algum ou nos dois turnos é necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Como justificar ausência
Caso, no dia da votação, o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou ainda presencialmente em uma seção eleitoral.
Para o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas por algum motivo não conseguir comparecer às urnas, a justificativa deverá ser feita após as eleições. Neste caso, é possível fazê-la pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – no site do TSE-, ou ainda indo pessoalmente até um cartório eleitoral do município de votação. Será necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não comparecimento ao pleito.
O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, ou seja, para o eleitor que faltou ao primeiro turno é até 3 de dezembro de 2026; para quem faltou ao segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027.

