Academias de Fortaleza e da Região Metropolitana terão até outubro para se adequar às recomendações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e do Ministério Público do Ceará (MPCE), que incluem a exigência de atestado médico no momento da matrícula de novos alunos.
A orientação também prevê avaliação prévia dos matriculados, acompanhamento por profissionais habilitados e protocolos estabelecidos para situações de emergência. A medida voltou ao centro do debate após o registro de oito mortes em academias da região entre julho de 2025 e setembro de 2026.
A recomendação do Decon foi emitida em abril, quando 18 academias foram notificadas para informar as providências adotadas. O órgão estabeleceu inicialmente prazo de dez dias, mas o período foi posteriormente ampliado para outubro após pedido do setor. Entre as justificativas apresentadas para a prorrogação estava a dificuldade de parte dos alunos para conseguir consultas médicas em tempo hábil.
Embora o atestado médico seja uma das principais exigências, a recomendação não transfere para o médico ou para o aluno toda a responsabilidade pela segurança durante a prática de exercícios. De acordo com Raul Canal, presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), a avaliação médica representa uma etapa de prevenção, mas não substitui os demais cuidados que devem ser adotados pelo estabelecimento.
“O atestado registra uma avaliação realizada em determinado momento e dentro das condições apresentadas ao médico. Ele não significa que a pessoa esteja autorizada a fazer qualquer atividade, em qualquer intensidade, nem representa uma garantia de que uma intercorrência não ocorrerá. Por isso, a informação médica precisa ser considerada de acordo com o exercício e com as condições concretas do treinamento”, explica.
Canal também destaca que a existência do documento não transfere para o médico as responsabilidades relacionadas à estrutura e à condução das atividades na academia. “São responsabilidades diferentes. O médico responde pela avaliação realizada e pelo conteúdo do atestado que emitiu. A academia continua responsável pelas condições que oferece, pelo acompanhamento da atividade dentro das atribuições de seus profissionais e pelos procedimentos adotados diante de uma emergência. O atestado não funciona como uma transferência de responsabilidade”, afirma.
Outro ponto de atenção está nos casos em que ocorre um mal súbito depois da emissão de um atestado. Segundo Canal, o resultado posterior não permite, isoladamente, concluir que houve falha na avaliação médica. “É preciso analisar o que foi informado pelo paciente, o que foi avaliado, quais exames foram realizados ou indicados e quais eram as condições conhecidas naquele momento. Um mal súbito posterior não significa, por si só, que o médico tenha cometido um erro”, afirma.
A segurança, segundo o advogado, depende da atuação coordenada dos diferentes profissionais envolvidos. Restrições ou recomendações registradas na avaliação médica precisam ser consideradas na condução do treinamento, enquanto a academia deve manter estrutura e procedimentos compatíveis com situações de emergência.
“A prevenção não termina na emissão do atestado. É uma cadeia de medidas. A avaliação médica pode identificar condições que exigem atenção, mas ainda são necessários profissionais habilitados, acompanhamento adequado, estrutura compatível e protocolos definidos para responder a situações de emergência”, conclui.

