Home Política Eleições 2026: confira a ordem dos 6 votos na urna e como usar a colinha eleitoral

Eleições 2026: confira a ordem dos 6 votos na urna e como usar a colinha eleitoral

5 min read
0
0
39

Seis votos na urna eletrônica e alguns minutos para escolher os representantes que ocuparão cargos nos poderes Legislativo e Executivo pelos próximos anos.

Nas Eleições 2026, uma preparação simples antes de sair de casa pode fazer toda a diferença no momento do pleito. Levar a colinha eleitoral com o número dos candidatos organizados na ordem de votação ajuda a evitar erros, agiliza o processo e ainda contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.

Candidatas e candidatos já começaram a divulgar suas propostas, bem como os números com os quais concorrem ao pleito na propaganda eleitoral que teve início no domingo (16).

Foto: Divulgação

Números dos candidatos e barra de progresso

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica. Para votar em deputado federal, eleitoras e eleitores devem teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.

Após escolher o candidato ou candidata, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla “Confirma”  para cada cargo a fim de registrar o voto.

Para orientar o eleitor, a urna eletrônica exibirá uma barra de progresso na parte superior da tela, mostrando quais cargos já receberam voto e quais ainda serão apresentados. O recurso permitirá identificar as etapas da votação.

Proibição de celular na cabina de votação

Apesar de ser permitida e amplamente incentivada, a cola eleitoral deve ser feita em papel para poder ser levada pelo eleitor até a cabine de votação. O uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico permanece proibido na cabina de votação para não comprometer o sigilo do voto. A restrição está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que dispõe sobre a participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral.

O celular pode ser utilizado apenas para a identificação da eleitora ou do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais, como a CNH Digital e o RG Digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação ser concluída.

Kátia Alves

Editora-chefe do Contexto Notícias é jornalista formada pela Unifanor em 2006, pós-graduada pela Unichristus em MBA em Gerência de Marketing, Assessoria de Comunicação pela Estácio e Língua Portuguesa pela UniAteneu. Foi jornalista da TV Verdes Mares, TV Fortaleza e TV Ceará. Passou pelos site Pirambu News (@pirambunews), Mídia (@somosmidia) e Conexão 085 (@conexao085oficial). Passou pelas assessorias do Instituto Isa Magalhães e Superintendência Federal de Agricultura.

Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais por Kátia Alves
Carregar mais Política
Comentários estão fechados.

Verifique também

9ª edição do Festival Kaverada reúne rock, cinema e economia criativa no Crato

A 9ª edição do Festival Kaverada será realizada nos dias 5 e 6 de setembro, no Largo da RF…