A Agência Nacional de Vigilância Sanitária atualizou as novas obrigações de segurança sanitária para aviões e aeroportos. A Resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26) prevê medidas que estejam relacionadas a segurança e qualidade da água, e gerenciamento de resíduos.
As medidas também são relacionadas em sua maioria à limpeza, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos, sendo que cada área deverá ter um plano de gestão específico.
Em Guarulhos, Brasília e Galeão, por exemplo, os aeroportos serão obrigados a implantar um sistema de gestão de qualidade voltado à segurança sanitária.
Essa exigência contempla esses terminais aéreos de grande porte, de classes III e IV, além de empresas de transporte regular de passageiros que operam aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
O prazo para adequação e implementação dessas medidas será de 24 meses, e a gestão documental, bem como treinamentos, devem ser estruturadas em 12 meses.
- Aeroportos de classe IV (5 milhões ou mais de passageiros ao ano): Guarulhos, Congonhas, Viracopos, Galeão, Santos Dumont, Brasília, Confins, Curitiba (Afonso Pena), Porto Alegre (Salgado Filho), Salvador, Recife e Fortaleza;
- Aeroportos de classe III (de 1 a 5 milhões de passageiros ao ano): Manaus, Belém, Natal, Fernando de Noronha, Parnaíba, Teresina, São Luís, Maceió, Aracaju, Campina Grande, Goiânia, Corumbá, Campo Grande, Cuiabá, Vitória, Macaé, Uberlândia, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Foz do Iguaçu, Florianópolis, Navegantes e Joinville.
Os aeroportos devem fornecer água potável, limpeza e desinfecção do terminal, gerenciamento de resíduos sólidos ou efluentes sanitários, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde (atendimento pré-hospitalar móvel).

