O comércio varejista de Fortaleza está autorizado a funcionar no feriado de Nossa Senhora da Assunção, celebrado no próximo sábado, 15 de agosto. Para que isso aconteça, os estabelecimentos precisarão cumprir algumas exigências previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e obtenham a Certidão de Conformidade de Abertura em Feriado.
Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, a certidão deve ser solicitada com antecedência de até cinco dias antes do feriado e a emissão junto da homologação depende do cumprimento integral das regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor. O não cumprimento das normas pode gerar punições para os estabelecimentos que abrirem de forma irregular.
A emissão e a homologação do documento são realizadas exclusivamente pelo site do Sindilojas. A autorização é necessária para que os estabelecimentos possam funcionar regularmente na data.
Além da certidão, as empresas devem estar em conformidade com todas as obrigações estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho. O funcionamento em feriados depende de autorização prévia e o descumprimento das regras pode resultar em penalidades.
Para obter a liberação, os lojistas devem informar os dados da empresa e a lista de colaboradores escalados para o dia. O acordo estabelece o pagamento de uma ajuda de custo no valor de R$ 102,17 por funcionário, além de taxas sindicais. Além disso, quem trabalhar na data terá direito a uma folga ou o valor da diária dobrada.
A exigência da certidão prévia, o cumprimento do acordo coletivo e os benefícios para o trabalhador também são válidos para outros feriados de 2026, como o de 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 20 de novembro.
O que é necessário para solicitar a certidão
Para solicitar a Certidão de Conformidade de Abertura em Feriado, as empresas devem apresentar informações sobre o estabelecimento e os funcionários que serão escalados.
Entre os dados exigidos estão:
- Razão Social, nome fantasia e CNPJ;
- Endereço de todos os estabelecimentos que funcionarão no feriado;
- E-mail e telefone do responsável pelas informações;
- Quantidade de funcionários que trabalharão na data;
- Comprovantes de pagamento das obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
A documentação deve ser encaminhada dentro do prazo estabelecido pelo sindicato para que a empresa esteja regularizada antes do feriado.
Regras para os funcionários escalados
A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece uma série de direitos e obrigações para os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no feriado.
Entre as exigências está o pagamento de uma ajuda de custo de R$ 102,17 por empregado, que deve ser paga ao final do expediente ou em até dois dias úteis, por meio da conta-salário.
O trabalhador também terá direito a um dia de folga em até 20 dias após o feriado ou ao pagamento do dia trabalhado em dobro, conforme as regras estabelecidas na convenção.
As empresas também devem realizar o pagamento de R$ 6,61 por empregado escalado ao Sindicato dos Comerciários. O depósito deve ser feito em até dois dias úteis após o feriado.
Para empresas que não são associadas ao Sindilojas, há ainda uma obrigação de R$ 62,34 por estabelecimento para cada feriado, além da apresentação do comprovante da contribuição assistencial prevista nas normas da categoria.
Funcionamento depende de regularização
De acordo com o Sindilojas, a obtenção da certidão é uma forma de comprovar que o estabelecimento está apto a funcionar no feriado e que as obrigações previstas na convenção estão sendo cumpridas.
A entidade orienta os comerciantes a realizarem o procedimento dentro do prazo para evitar problemas durante fiscalizações.
“Estar regularizado garante mais tranquilidade para o funcionamento do seu negócio, evita fiscalizações indesejáveis e permite que você foque no que realmente importa: vender bem e oferecer a melhor experiência ao seu cliente”, informou o Sindilojas.

