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Partidos políticos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral

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Os partidos políticos, as federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O prazo vale para os nomes escolhidos nas convenções partidárias e é uma das últimas etapas antes do início efetivo da disputa eleitoral. Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.609/2019, as solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).

Os pedidos devem ser encaminhados por meio do CANDex, sistema utilizado pelas legendas para reunir informações dos candidatos, dados partidários e a documentação exigida pela legislação. A ferramenta passou recentemente por atualização e ganhou uma versão web, além de integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral.

No Ceará, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) analisar os registros dos candidatos aos cargos de governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual. Já os pedidos referentes às candidaturas de presidente e vice-presidente da República são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Registro não significa candidatura aprovada 

A apresentação do pedido não significa que o candidato já esteja oficialmente apto a disputar a eleição. Depois do protocolo, a Justiça Eleitoral verifica se os documentos foram apresentados corretamente e se o candidato atende às condições previstas na legislação.

O sistema CANDex também realiza cruzamentos automáticos e pode apontar possíveis inconsistências. Esses alertas, no entanto, não resultam automaticamente no indeferimento de uma candidatura. A decisão cabe à Justiça Eleitoral, que analisa individualmente cada caso.

Após a publicação do edital com os pedidos de registro, partidos, federações, candidatos, Ministério Público Eleitoral e outros legitimados têm cinco dias para apresentar impugnações. Qualquer cidadão também pode comunicar à Justiça Eleitoral uma possível situação de inelegibilidade.

Caso faltem documentos ou sejam identificados problemas que possam ser corrigidos, a Justiça Eleitoral pode determinar que o candidato ou o partido faça as adequações necessárias antes da decisão final.

O que precisa ser apresentado?

O processo de registro reúne três documentos principais. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresenta informações sobre o partido, federação ou coligação e as convenções realizadas.

Já o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) reúne os dados individuais do candidato, como cargo pretendido, nome de urna e demais informações exigidas pela legislação.

O Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) é utilizado em situações específicas, como quando uma pessoa escolhida em convenção não é incluída pelo partido, federação ou coligação no pedido coletivo.

Dois senadores serão eleitos em 2026

Uma das particularidades das eleições deste ano está na disputa pelo Senado. Em 2026, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores.

Kátia Alves

Editora-chefe do Contexto Notícias é jornalista formada pela Unifanor em 2006, pós-graduada pela Unichristus em MBA em Gerência de Marketing, Assessoria de Comunicação pela Estácio e Língua Portuguesa pela UniAteneu. Foi jornalista da TV Verdes Mares, TV Fortaleza e TV Ceará. Passou pelos site Pirambu News (@pirambunews), Mídia (@somosmidia) e Conexão 085 (@conexao085oficial). Passou pelas assessorias do Instituto Isa Magalhães e Superintendência Federal de Agricultura.

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