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STF derruba veto automático a autistas nível 1 na compra de carro: “mobilidade também é inclusão”, diz neuropsicóloga

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Para pessoas autistas, um carro pode representar mais do que transporte: pode significar previsibilidade, autonomia e redução de barreiras sensoriais em deslocamentos diários. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, afastar a exclusão automática de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 do benefício de alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos novos. A decisão também alcança pessoas com deficiência mental leve.

Antes do julgamento, a Lei Complementar nº 214/2025 limitava o benefício a pessoas com TEA classificado como moderado ou grave. O STF considerou inconstitucional a restrição por grau e determinou que cada pedido seja examinado individualmente, nos termos dos demais requisitos previstos na legislação. A decisão não cria concessão automática nem elimina os critérios legais para acesso ao benefício.

“Há uma leitura equivocada de que o autismo nível 1 implica ausência de impacto funcional. O nível de suporte não mede, sozinho, as barreiras que uma pessoa enfrenta em sua rotina”, afirma a psicóloga e neuropsicóloga Dra. Luanda Rosa (@psicologaluanda), especialista em diagnosticar o transtorno em adultos.

“Para quem tem sobrecarga sensorial, dificuldade diante de mudanças imprevistas ou exaustão após deslocamentos em ambientes lotados, ter uma alternativa de transporte pode significar mais condições de estudar, trabalhar, fazer terapia e participar da vida social.”

Segundo informações citadas no julgamento, cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 podem ser beneficiadas pela decisão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que não deve haver veto automático e que a análise deve considerar as circunstâncias individuais.

O que o STF decidiu

A Corte julgou inconstitucional a parte da regulamentação da Reforma Tributária que restringia a alíquota zero de IBS e CBS para a compra de veículos a autistas com nível moderado ou grave de suporte e a pessoas com deficiência mental severa ou profunda.

Na prática, pessoas com TEA nível 1 passam a poder solicitar o benefício fiscal. Isso não significa que toda pessoa diagnosticada terá a alíquota zero automaticamente: permanecem exigências legais relacionadas à comprovação da condição, ao veículo e aos demais critérios aplicáveis.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que o benefício se aplica a automóveis de passageiros nacionais, com pelo menos quatro portas, com preço de venda ao consumidor de até R$ 200 mil. A redução está limitada ao valor da operação de até R$ 100 mil; portanto, em carros acima desse valor, pode haver tributação sobre a parcela excedente. A comprovação da deficiência ou do TEA deve seguir o procedimento legal, mediante laudo de avaliação emitido por serviço público de saúde ou por outros profissionais e instituições autorizados pela legislação.

Por que mobilidade importa

A discussão pública sobre a medida se concentrou no impacto tributário, mas, para a neuropsicóloga, o aspecto central é a inclusão na vida cotidiana. Pessoas autistas podem vivenciar de maneira mais intensa estímulos como ruído, luz, cheiros, lotação e mudanças inesperadas de itinerário, experiências frequentes no transporte coletivo.

“É preciso evitar generalizações: nem toda pessoa autista enfrenta as mesmas dificuldades, nem precisa das mesmas adaptações. Mas o impacto das barreiras ambientais deve ser analisado de forma concreta”, afirma a Dra. Luanda. “Um veículo próprio não elimina os desafios do autismo. Ele pode, porém, reduzir parte da sobrecarga e ampliar a previsibilidade em uma rotina que já exige muito esforço de adaptação.”

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e assegura, entre outros direitos, acesso à saúde, educação, trabalho, assistência social e vida digna. Desde 2025, a legislação também passou a prever expressamente o incentivo à investigação diagnóstica do autismo em adultos e idosos.

Nível 1 não significa “sem dificuldades”

A classificação por níveis de suporte busca indicar a intensidade de apoio que uma pessoa pode precisar em determinados contextos. Ela não é uma escala fixa de capacidade, nem define, isoladamente, o impacto do autismo no trabalho, nos estudos, nas relações e na mobilidade.

“Chamar o TEA nível 1 de ‘autismo leve’ pode ser enganoso. O termo tende a diminuir dificuldades que nem sempre são visíveis para quem está de fora”, diz a especialista. “Muitas pessoas estudam, trabalham, dirigem e constituem família, mas lidam diariamente com exaustão social, crises, rigidez de rotina ou sobrecarga sensorial. Inclusão não é padronizar necessidades; é reconhecer barreiras e criar condições para a participação.”

O entendimento do STF se aproxima do modelo social da deficiência, que considera não apenas a condição individual, mas também a interação com as barreiras sociais e ambientais que podem restringir a participação plena. A própria Lei Complementar nº 214/2025 define pessoa com deficiência como aquela que apresenta impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação em igualdade de condições.

Dúvidas frequentes

A decisão dá direito automático ao benefício para toda pessoa com TEA nível 1?

Não. O STF retirou a exclusão automática baseada no nível de suporte. A pessoa poderá solicitar o benefício, mas o pedido ainda deverá atender aos critérios e procedimentos previstos em lei.

A decisão é uma isenção total de todos os impostos do carro?

Não necessariamente. O julgamento trata da redução a zero das alíquotas de IBS e CBS, tributos criados no contexto da Reforma Tributária. Outros impostos, regras, valores-limite e benefícios aplicáveis devem ser verificados caso a caso.

É preciso que a pessoa autista dirija o veículo?

A legislação permite aquisição direta por pessoa com plena capacidade jurídica ou por representante legal ou mandatário. Os requisitos específicos devem ser conferidos no processo de solicitação do benefício.

Um laudo de TEA é suficiente para garantir a compra com alíquota zero?

Não. O laudo é parte da documentação de comprovação e precisa seguir as exigências legais; a concessão também depende dos demais critérios aplicáveis ao veículo e ao pedido.

O que a lei exige, na prática, para conseguir o benefício?

Além do laudo que comprove o TEA, é necessário:

  • apresentar documentação que ateste a condição de pessoa com deficiência ou TEA, emitida por serviço público de saúde ou por profissional/entidade autorizada;
  • comprovar que o veículo se enquadra nos limites legais (fabricação nacional, no mínimo quatro portas, preço de venda até R$ 200 mil, com incidência da alíquota zero sobre operação de até R$ 100 mil);
  • comprovar regularidade fiscal e capacidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo (ou demonstrar que a compra será feita por financiamento bancário);
  • atender a eventuais exigências específicas de cada tributo (como prazos entre aquisições com benefício, que, em regimes anteriores, eram de três anos para IPI).
    Os detalhes podem variar conforme a regulamentação de cada tributo e órgão envolvido.

Por que a decisão é relevante para adultos diagnosticados tardiamente?

Porque muitos adultos só recebem o diagnóstico após anos enfrentando dificuldades sem nomeá-las, ou ao reconhecerem traços próprios durante a avaliação de um filho. O reconhecimento formal da condição pode apoiar o planejamento de adaptações e o acesso a direitos, sempre de acordo com as necessidades e os critérios de cada situação.

“Direito não é privilégio. Quando uma política pública reconhece barreiras concretas, ela possibilita que a pessoa faça escolhas com mais segurança e autonomia”, conclui a Dra. Luanda. “O avanço da decisão está em impedir que um número no laudo seja usado, sozinho, para negar uma análise individual.”

Kátia Alves

Editora-chefe do Contexto Notícias é jornalista formada pela Unifanor em 2006, pós-graduada pela Unichristus em MBA em Gerência de Marketing, Assessoria de Comunicação pela Estácio e Língua Portuguesa pela UniAteneu. Foi jornalista da TV Verdes Mares, TV Fortaleza e TV Ceará. Passou pelos site Pirambu News (@pirambunews), Mídia (@somosmidia) e Conexão 085 (@conexao085oficial). Passou pelas assessorias do Instituto Isa Magalhães e Superintendência Federal de Agricultura.

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