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Barracas e barraqueiros da Praia do Futuro são reconhecidos como patrimônio histórico-cultural

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As barracas e a atividade dos barraqueiros da Praia do Futuro passaram a ser oficialmente reconhecidas como patrimônio histórico-cultural de Fortaleza.

A medida foi determinada pela Lei nº 11.678, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (23).

A nova legislação declara como patrimônio histórico-cultural tanto as barracas instaladas na Praia do Futuro quanto a atividade exercida pelos barraqueiros, reconhecendo o valor material e imaterial desse patrimônio para a identidade, a memória e a cultura da Capital cearense.

De acordo com a lei, o reconhecimento considera que as barracas desempenham papel relevante na promoção da cultura e da culinária cearense, além de contribuírem para a geração de empregos, o fortalecimento do turismo e o desenvolvimento da economia de Fortaleza.

Registro oficial do patrimônio

O texto autoriza o Poder Executivo municipal a efetuar o registro do bem cultural, conforme previsto na Lei Municipal nº 9.347, de 11 de março de 2008. “O procedimento permitirá que o órgão competente conceda oficialmente o título de patrimônio histórico-cultural, garantindo a proteção legal prevista na legislação”.

A norma também destaca que patrimônio cultural compreende bens materiais e imateriais que representam referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.

Preservação e sustentabilidade

Além do reconhecimento, a lei determina que o poder público, em parceria com a comunidade local, adote medidas para preservar, valorizar e salvaguardar esse patrimônio.

Entre as ações previstas estão:

  • Promoção da sustentabilidade ambiental e da conscientização de barraqueiros e frequentadores sobre a preservação do meio ambiente;
  • Capacitação e qualificação profissional dos barraqueiros;
  • Garantia de infraestrutura e de condições adequadas para o funcionamento sustentável das barracas.

Participação da comunidade

A legislação também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e de outros interessados na elaboração de políticas públicas voltadas à preservação desse patrimônio cultural.

A Lei nº 11.678 foi sancionada pelo prefeito de Fortaleza em 23 de julho de 2026 e entrou em vigor na data de publicação.

Fonte: Diário do Nordeste

Kátia Alves

Editora-chefe do Contexto Notícias é jornalista formada pela Unifanor em 2006, pós-graduada pela Unichristus em MBA em Gerência de Marketing, Assessoria de Comunicação pela Estácio e Língua Portuguesa pela UniAteneu. Foi jornalista da TV Verdes Mares, TV Fortaleza e TV Ceará. Passou pelos site Pirambu News (@pirambunews), Mídia (@somosmidia) e Conexão 085 (@conexao085oficial). Passou pelas assessorias do Instituto Isa Magalhães e Superintendência Federal de Agricultura.

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