A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última quarta-feira (8), parecer favorável ao projeto de lei que prevê a criação da chamada “tornozeleira rosa” para agressores de mulheres monitorados por determinação da Justiça. A proposta foi aprovada por unanimidade e agora segue para votação no plenário da Casa.
O Projeto de Lei 7.549/26 estabelece que os dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados no cumprimento de medidas protetivas de urgência ou cautelares tenham identificação visual padronizada na cor rosa.
A medida poderá ser aplicada a investigados ou condenados em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticada em relações afetivas, sociais ou institucionais, além de outras formas de violência sexual, assédio ou perseguição.
Segundo o texto, a adoção da tornozeleira rosa ficará a critério do Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e operacional. Além disso, caberá ao juiz responsável pela medida decidir, de forma fundamentada, pela aplicação ou dispensa do dispositivo em cada caso.
De acordo com o projeto, a identificação visual tem como objetivos facilitar o reconhecimento do monitorado por agentes de segurança pública durante ocorrências, inibir a reincidência da violência contra a mulher e reforçar a proteção às vítimas e às suas redes de apoio.
Política de proteção às mulheres
A proposta prevê que a tornozeleira rosa passe a integrar a Política Estadual de Proteção Integral da Mulher, em conjunto com programas estaduais de enfrentamento à violência de gênero, monitoramento eletrônico de agressores e reeducação e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar, em conformidade com a Lei Maria da Penha.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a criar um grupo de trabalho interinstitucional para regulamentar a identificação visual, avaliar periodicamente a eficácia da medida na redução dos índices de violência contra a mulher e propor ajustes na norma.
Caso seja aprovada pelo plenário e sancionada pelo governador, a lei prevê que o governo estadual encaminhe anualmente à Alerj um relatório com o número de pessoas monitoradas por dispositivos com identificação rosa e os casos de descumprimento de medidas protetivas e cautelares registrados durante o monitoramento.
As despesas deverão ser custeadas com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp-RJ).

