O Senado Federal aprovou o PL 941/24, que permite a guarda compartilhada de pets de estimação após a separação de casais. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O projeto prevê que, se não houver acordo entre as partes, o juiz determinará o compartilhamento equilibrado do tempo e das despesas do pet, desde que ele tenha vivido com ambos durante a maior parte da vida do casal.
O texto prevê que a decisão judicial deverá considerar critérios como as condições do ambiente, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo, além do zelo e sustento oferecidos por cada tutor. Em relação aos custos, despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos com manutenção, como consultas veterinárias e medicamentos, deverão ser divididos entre os dois.
Relator da proposta, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou que o projeto reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais, afastando a ideia de que os pets sejam tratados como objetos. A proposta também estabelece restrições para a adoção desse modelo.
A guarda compartilhada não será permitida em casos que envolvam histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem quando houver indícios de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a responsabilidade ficará integralmente com a outra parte, cabendo ao agressor quitar eventuais pendências financeiras.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de renúncia à guarda compartilhada por um dos tutores. A perda do direito também poderá ocorrer em casos de descumprimento reiterado das regras estabelecidas ou diante da comprovação de violência ou maus-tratos durante o período de convivência compartilhada.

