A Câmara de Fortaleza aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (27), um projeto de lei de autoria do Executivo que modifica o Código Tributário da capital cearense, promovendo reajustes na cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), além de introduzir ajustes no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O placar da votação foi de 31 vereadores favoráveis e 10 contrários. Com a chancela obtida do plenário, foi encaminhada a redação final da proposição e ela voltou a ser apreciada. Agora, a matéria será devolvida ao Gabinete do Prefeito para sanção ou veto.
A matéria aprovada direciona recursos da CIP para o custeio do sistema de monitoramento, determina a atualização periódica do IPTU para ao menos uma vez a cada quatro anos utilizando como parâmetro o valor de mercado do imóvel, bem como reduz a alíquota incidida sobre ingressos para jogos de futebol de 5% para 2%.
Além disso, a matéria promove um aumento no valor da alíquota aplicada para a maioria das faixas de consumo da CIP, reduz a incidência em unidades residenciais com consumo de até 150 kWh, amplia o rol de contribuintes que podem ser incluídos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Municipal (CADIM) e define um marco maior de consumo para o limite de isenção da CIP — de modo que o consumo máximo isento vai de 70 kWh para 80 kWh.
Segundo justificou o prefeito Evandro Leitão (PT) na mensagem que acompanha a matéria, o intuito é “equilibrar a responsabilidade fiscal com a promoção do desenvolvimento econômico e social do Município, garantindo um ambiente mais justo e eficiente para a população e para o setor produtivo”.
Na sessão extraordinária dessa quinta-feira, os vereadores também aprovaram duas emendas. Uma prevê que atualizações cadastrais de IPTU decorrentes de um levantamento aerofotogramétrico realizado pelo Município em 2023 só tenham efeitos para alteração no imposto a partir de 2026. A outra limita a aplicação de recursos da CIP para o sistema de monitoramento a, no máximo, 15%, priorizando a verba arrecadada para o custeio, expansão e melhoria da iluminação pública.
Uma subemenda também recebeu o aval dos parlamentares para suprimir um trecho da matéria enviada pelo Executivo que estabelecia que a base de cálculo do IPTU deveria ser correspondente ao “valor pelo qual se negociaria o bem imóvel dentro das condições normais do mercado vigente”. Com a supressão, o valor venal permanece como parâmetro.
Fonte: Diário do Nordeste

