Pouca gente sabe, mas se um dos pais vier a falecer deixando filhos menores de idade, quem passa a administrar o patrimônio herdado é automaticamente o genitor sobrevivente, mesmo em casos de separação, divórcio ou rompimento de vínculo conjugal há muitos anos. A regra, prevista no Código Civil, surpreende muita gente e tem gerado questionamentos em famílias com relações conflituosas.
De acordo com o artigo 1.689 do Código Civil Brasileiro, o pai ou a mãe sobrevivente é o administrador legal dos bens herdados pelo filho menor. Ou seja, mesmo após o divórcio, aquele que permanece vivo assume o papel de gestor do patrimônio deixado, ainda que não haja convivência, contato ou confiança entre os ex-cônjuges.
A advogada Michele Gheno Pacheco, com foco em Direito de Família, explica que o objetivo da lei é garantir que o menor tenha um responsável legal pelos bens até atingir a maioridade. No entanto, essa determinação pode gerar situações delicadas. “Muitas mães e pais não sabem que, se falecerem antes do filho completar 18 anos, o ex-cônjuge passa a administrar a herança. Isso é automático, e pode acontecer mesmo que o relacionamento entre os dois seja conflituoso”, afirma.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, os cartórios brasileiros registraram mais de 27 mil testamentos em 2024, o maior número da série histórica. O aumento de 22% em relação a 2023 mostra que as famílias estão mais preocupadas com o planejamento sucessório, especialmente após o crescimento dos divórcios e a diversificação das estruturas familiares.
“Falar de testamento ainda é tabu, mas na prática é um ato de responsabilidade. Ele permite escolher quem vai administrar o patrimônio deixado para os filhos menores e estabelece regras claras para evitar disputas futuras”, observa Michele.
A advogada explica que, embora a guarda do menor continue sendo do genitor sobrevivente, a administração dos bens pode ser delegada a outra pessoa de confiança, indicada no testamento. “É possível nomear um administrador específico, um parente, amigo ou tutor, para gerir os recursos do filho dentro dos limites definidos. Essa figura é prevista em lei e deve ser descrita detalhadamente no testamento, para que não haja interpretação dúbia”, explica.

O instrumento jurídico, segundo Michele, é essencial para famílias separadas, recasadas ou com patrimônios complexos.
“Imagine um cenário em que o pai falece, e o patrimônio que ele construiu passa a ser administrado pela ex-esposa, com quem não mantém contato há anos. O risco de conflito é alto, e quem sofre é a criança. O testamento permite nomear alguém de confiança, garantindo que os bens sejam administrados em benefício do filho, e não em meio a disputas pessoais”, destaca.
Além de prever o administrador dos bens, o testamento pode incluir cláusulas de usufruto, reserva de administração e limites de gestão, determinando como os recursos poderão ser utilizados até que o herdeiro alcance a maioridade.
Tudo isso, segundo a advogada, deve ser feito com orientação profissional. “Um testamento mal redigido pode gerar o efeito contrário: mais litígio. Por isso, o documento precisa ser feito com acompanhamento jurídico e lavrado em cartório, garantindo validade e segurança jurídica”, orienta.
Falar de herança pode parecer pesado, mas para Michele Gheno é, acima de tudo, uma demonstração de cuidado. “Planejar é proteger. O testamento é uma forma de continuar cuidando do seu filho mesmo na ausência, garantindo que o patrimônio construído com tanto esforço seja usado em benefício dele e não vire motivo de conflito”, conclui.

