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Deputada Larissa Gaspar propõe abono a mães e pais que forem a reuniões escolares

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A deputada estadual Larissa Gaspar protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), um Projeto de Lei (PL) para que mães, pais ou responsáveis legais que trabalham no setor público estadual possam ter garantia de abono em dias que precisem acompanhar os seus filhos em reuniões escolares. O abono, conforme o projeto, não implicará em desconto salarial, perda de produtividade, gratificação, vale-refeição, vale-alimentação ou qualquer outro direito trabalhista, ou funcional.

A proposta, parte de um movimento nacional, o Mulheres em Luta (MEL), está sendo apresentada em todo o País, em Assembleias, Câmaras Municipais e na Câmara Federal. Mais de 140 parlamentares, em 20 estados e em 85 casas legislativas, já protocolaram Projetos de Lei que tratam sobre o tema.

No Ceará, atualmente, o projeto de Larissa se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Legislativo Estadual, onde precisa ser analisado antes de ser aprovado. O texto também deve passar por outros três colegiados da Assembleia: Comissão de Educação Básica (CEB), Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT).

“Fica garantido o abono de faltas ao trabalho de pais ou responsáveis legais por crianças e adolescentes regularmente matriculados na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, da rede pública ou privada de ensino, nos dias de reuniões escolares previamente agendadas em calendário oficial do respectivo estabelecimento de ensino”, destaca a proposta.

A medida, caso aprovada, valerá para trabalhadores de secretarias, autarquias e demais órgãos vinculados ao Governo do Ceará, ou àqueles que estejam empregados em prestadores de serviços do Poder Executivo estadual, a empresas estatais, entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, ou mesmo a terceirizados ou trabalhadores de empresas que celebram parcerias com o Governo.

O projeto determina que, sempre que possível, seja apresentada a data da reunião escolar com uma antecedência mínima de 30 dias à chefia da empresa ou órgão em que trabalha. Para usufruir do abono, ainda, é preciso apresentar um comprovante emitido pelo estabelecimento de ensino no prazo de até cinco dias úteis após o comparecimento.

Na justificativa, a parlamentar apresenta que a iniciativa está fundamentada no artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. “Deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho”.

“Apesar disso, o cotidiano de muitos trabalhadores impõe barreiras práticas à presença dos pais nas escolas, especialmente quando essa ausência ao trabalho é tratada como falta injustificada ou acarreta descontos remuneratórios”, destacou.

Fonte: Opinião CE

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