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Imposto de Renda (IR): declaração pré-preenchida é opção para quem busca agilizar o processo

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Em 2024, até um dia antes do fim do prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mais de 5 milhões de contribuintes ainda não haviam prestado contas com o Leão. O prazo para a prestação de contas segue até o dia 30 de maio e a opção do pré-preenchimento segue sendo uma alternativa para aqueles que querem agilizar o processo e ficar em dia com a Receita Federal.

O pré-preenchimento oferece dados fornecidos por fontes como instituições financeiras, empregadores e prestadores de serviço de saúde.

“O recurso de pré-preenchimento é uma ferramenta importante para os contribuintes. Ele ajuda a reduzir erros comuns, como a digitação incorreta de valores ou a omissão de informações, tornando o processo mais ágil e seguro”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Ceará (Sescap), Carlos Átila.

No entanto, é imprescindível revisar todas as informações antes da submissão. Eventuais divergências ou omissões podem levar a inconsistências e até mesmo implicar em multas ou necessidade de retificação.

21“Apesar de simplificar e garantir mais agilidade ao processo, é fundamental que o contribuinte valide as informações e fique atento a possíveis ajustes, sempre buscando apoio de profissionais qualificados em caso de dúvidas”, orienta o presidente da Sescap, Carlos Átila.

Entre os principais cuidados, destacam-se a revisão dos valores e a complementação de informações que o sistema não reconheceu durante o preenchimento. “Com a declaração pré-preenchida, temos um avanço significativo em praticidade, mas é essencial que o contribuinte dedique atenção aos detalhes. A conferência dos dados garante uma declaração mais precisa e evita transtornos futuros”, afirma o presidente da Sescap.

Declaração do Imposto de Renda

Até o dia 9 de abril deste ano, a Receita Federal havia recebido mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos valores recebidos em 2024.  A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30 de maio.

A obrigatoriedade abrange aqueles que receberam mais de R$ 33.888 no ano anterior. Já no caso das atividades rurais, devem declarar o IRPF aqueles que tiveram rendimentos superiores ao valor de R$ 169,440.

“Declarar o Imposto de Renda é mais que uma obrigação legal; é uma maneira de contribuir para o desenvolvimento do país. Importante salientar os contribuintes a não deixarem para última hora, a fim de evitar pendências e transtornos futuros”, finaliza Carlos Átila.

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