
A Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Ceará (SFPA-CE) realizará, na próxima segunda-feira (17), a entrega das primeiras 500 Autorizações de Pesca para embarcações lagosteiras. A regularização vem após quase uma década de desafios burocráticos e institucionais enfrentados por pescadores e sindicalistas.
O evento representa um avanço para o setor pesqueiro do Ceará e para a pesca lagosteira no Brasil, e acontece no Auditório central do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), na Aldeota. A entrega terá início às 9h30 e contará com a presença do ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, além de outras autoridades do setor.
A medida foi viabilizada pelo Decreto nº 12.336/2024 – PROPESC, que garantiu a renovação dessas autorizações, com validade de dez anos, oferecendo maior segurança jurídica e estabilidade para os pescadores e armadores que dependem da atividade econômica. A emissão das autorizações representa um marco na retomada da regularização do setor, fomentando a economia pesqueira, com sustentabilidade e melhores condições para os trabalhadores da pesca.
Com a iniciativa, o governo federal busca fortalecer a gestão dos recursos pesqueiros e proporcionar mais previsibilidade ao setor. A medida deve beneficiar diretamente centenas de famílias que vivem da pesca da lagosta em território cearense. O evento também servirá como um espaço para o diálogo entre os representantes do governo e os profissionais da pesca, com abertura para o debate sobre novas políticas públicas, avanços regulatórios e demandas da categoria.
Período de Defeso
Até o dia 30 de abril, o Ceará atravessa o período de defeso da lagosta, que começou ainda em 1º de fevereiro. Nesse período, quem pescar o crustáceo estará infringindo a lei, que busca evitar o declínio da espécie em período reprodutivo desde novembro.
A proibição é determinada por portaria do governo federal e estabelece as regras para a pesca da lagosta no Ceará e em outros estados do Nordeste, incluindo orientações sobre a suspensão da atividade de pesca durante determinados meses para proteger os ciclos de reprodução, crescimento e migração de algumas espécies.
No caso da lagosta, o defeso inclui a proibição do transporte, processamento e comercialização para todo o mercado nacional durante três meses: fevereiro, março e abril. No período, é permitido apenas o armazenamento do estoque remanescente já declarado ao Ministério da Pesca e a exportação dos produtos.