
A Procuradoria-Geral do Ceará (PGE-CE) decidiu suspender, por tempo indeterminado, o acordo extrajudicial firmado com a empresária Iracema Correia São Tiago, que previa a devolução de terras no interior da vila de Jericoacoara, no litoral cearense, até que sejam feitas novas consultas e confirmações da documentação apresentada.
Após questionamentos de representantes da comunidade local, a PGE decidiu fazer novas diligências, ouvir outros órgãos e aprofundar a análise. O acordo extrajudicial previa a devolução de 4,9 hectares em áreas desocupadas no interior da vila.
Iracema passou a ser dona de três fazendas na região de Jericoacoara após se divorciar do marido, o industrial José Maria de Morais Machado. Documentações apresentadas por ela sugerem que a maior parte da vila fica dentro de uma dessas fazendas, mas o governo do Ceará arrecadou o terreno para promover a regularização fundiária, nos anos 1990, ignorando o caráter privado da propriedade.
Os advogados de Iracema alegam que houve uma sobreposição de títulos de propriedade, de forma que Iracema saiu prejudicada. Em julho do ano passado, ela entrou com requerimento junto ao governo do estado para obter o reconhecimento da propriedade e tentar recuperar, pelo menos, parte dos terrenos.
Ao final, após análise e reconhecimento inicial da autenticidade dos documentos, a PGE-CE propôs o acordo de devolver, apenas, terrenos desocupados, sem uso ou sem interesse público, equivalentes a 5% do total sobreposto. Iracema, que diz não querer prejudicar nenhum morador da região, aceitou a proposta.
Novas diligências
A decisão de suspensão do acordo pelo procurador-geral do Ceará ocorreu após despacho do procurador-chefe da Procuradoria do Patrimônio e Meio Ambiente (Propama), Marcus Claudius Saboia Rattacaso. No texto, ele aponta que o relatório do Núcleo de Engenharia da PGE sugeriu a adoção de novas providências, como:
– oficiar a Superintendência do Patrimônio da União no Ceará (SPU) para se manifestar sobre o caso;
– oficiar o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) para se manifestar sobre o parecer referente à análise da cadeia dominial do imóvel, atestando se corrobora ou não com as conclusões apresentadas;
– e oficiar o Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) para reavaliar a cadeia dominial do imóvel.