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Prefeitura de Fortaleza abre inscrições para casamento coletivo LGBT 2024

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Nesta quinta-feira (30/11), inicia-se o período de inscrições para o casamento coletivo gratuito para casais LGBTQIAPN+. Até 30 de dezembro, as pessoas interessadas em obter o registro de casamento civil em cerimônia coletiva podem apresentar a documentação necessária e inscrever-se presencialmente no Centro de Referência LGBT Janaína Dutra.

A Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual, vinculada à Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), oferece 30 vagas para o ato oficial de casamento civil, que será realizado em cerimônia prevista para março de 2024. São parceiros na iniciativa a Defensoria Pública do Estado do Ceará e os cartórios dos bairros Mondubim e Mucuripe.

Os casais devem cumprir as etapas de inscrição, seleção e habilitação descritas no regulamento.

Leia o regulamento

A ação reafirma os direitos à união civil para pessoas homoafetivas e é voltada para casais formados por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social.

“Esta quinta edição do casamento coletivo para pessoas LGBTQIAPN+ tem uma simbologia muito grande para nós, pois demonstra resistência a essa onda de conservadorismo, preconceito e discriminação. Querem retirar um direito tão significativo que nos foi dado pela Suprema Corte do País. A gestão do Prefeito Sarto mais uma vez dá uma resposta de que estamos do lado dos Direitos Humanos, estamos reafirmando um direito a ter as uniões oficializadas”, afirma Andrea Rossati, coordenadora de Diversidade Sexual de Fortaleza.

Sobre o casamento homoafetivo

Conforme explica o advogado do Centro de Referência LGBT, Jorge Pinheiro, a fundamentação legal para uniões homoafetivas no Brasil é a decisão do STF, datada de maio de 2011, que determinou que o Código Civil deveria ser interpretado para reconhecer relacionamento entre pessoas do mesmo sexo, considerando essas relações como entidades familiares.

Com a decisão do STF, a união estável, prevista na Constituição Federal no artigo nº 226, e no Código Civil no artigo nº 1.723, considera casais homoafetivos como entidade familiar, sendo também regida pelo direito de família.

Apesar de não haver a regulamentação específica para os casamentos homoafetivos, “A nova interpretação garante aos casais homossexuais todos os direitos inerentes aos casais heterossexuais, considerando a união dentro dos padrões regidos pelo Código Civil”, explica ele.

Serviço:

Inscrições para casamento coletivo para pessoas LGBTQIAPN+

Período: 30 de novembro a 30 de dezembro

Local: Centro de Referência LGBT Janaína Dutra (Rua Guilherme Rocha, 1469 – Centro)

Horário: 8h às 17h (segunda a sexta-feira)

Agendamento e mais informações: (85) 9 8970.4621

Documentação: consulte regulamento

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