Na manhã desta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) se reuniu e julgou procedente o pedido de desfiliação do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), deputado Evandro Leitão do PDT, sem perda de mandato.
Em decisão unânime (7×0), o TRE validou a carta de anuência concedida pelo Diretório Estadual do partido ao deputado Leitão. O juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, relator da ação, ressaltou a validade da carta de anuência concedida e a previsão constitucional de que esta autorização é suficiente para que o parlamentar possa sair do partido sem perder o mandato por infidelidade partidária.
Evandro também alegava que vinha sofrendo discriminação por parte do Diretório Nacional. Ele foi o único deputado candidato à reeleição pelo PDT, em 2022, que não recebeu nenhum recurso do partido para fazer campanha. O TRE também aceitou essa tese, porém com dois votos contrários (5×2).
A contestação de desfiliação foi feita pela Executiva nacional do PDT, presidida interinamente pelo deputado federal André Figueiredo (PDT), após o diretório estadual da legenda, sob o então comando do senador Cid Gomes (PDT), conceder carta de anuência a Evandro, sem a perda de mandato.
Com o resultado, Evandro Leitão está autorizado a deixar o PDT e ingressar em outro partido. Entretanto, o PDT pode entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O presidente da Assembleia ainda vai se reunir com seus advogados e aliados para definir o próximo passo. Há expectativa de que ele se filie ao PT ou PSB, e dispute a eleição para prefeito de Fortaleza, em 2024.

