Se você não sofreu diretamente um golpe do Pix ou algum crime ligado à modalidade de pagamento instantânea lançada pelo governo federal há pouco mais de um ano, certamente conhece alguém que caiu na armadilha de criminosos.
A situação ficou tão comum que até corretoras de seguro começaram a oferecer pacotes de cobertura parcial dos rombos para os clientes e, outros, tentam recuperar o dinheiro colocando parte da culpa no fato de os bancos não terem, de fato, nenhum mecanismo de “voltar atrás” depois de confirmada a transação, como acontece com outros tipos de transferências.
Mas, afinal, de quem é a responsabilidade de um Pix errado ou golpe? Para o advogado Roberto Nassif, especialista em direto do consumidor, por haver muitas previsões de crimes relacionados ao avanço da tecnologia, dá margem para que situações assim acabem não dando em nada.
“Apesar de o tema ser extremamente atual nas relações de consumo, há divisão de opiniões. É fato que o banco tem responsabilidade sobre a segurança das contas dos clientes. Mas quando um golpe do Pix ocorre, por exemplo, as instituições financeiras alegam não ter nenhum tipo de autonomia para resolver ou para arcar com nada”, começa, explicando, o especialista.
Segundo ele, se as movimentações da conta são atípicas, como quando uma compra em cartão de crédito é recusada mesmo tendo limite, mas por ser de um valor mais alto ou em um local não comum para o cliente, a mesma prática poderia acontecer com as transferências virtualmente feitas, por exemplo.
“Se os fraudadores, também, têm acesso a qualquer dado do cliente no banco, se o consumidor não deu algum dado ou um indício de algo sigiloso para o fraudador, a responsabilidade, sim, pode ser integralmente do banco justamente por essa proteção” finaliza o advogado.

